PORTE DE ARMA DE FOGO



Decreto sancionado nesta quarta-feira, 8/5/2019, pelo Presidente da República, estende o porte de armas para um conjunto de profissões, dentre elas, o transportador autônomo de cargas - TAC.

O Decreto prevê que para obter o direito de porte, é preciso:

I - apresentar declaração de efetiva necessidade;

II - ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;

III - apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;

IV - comprovar a idoneidade moral e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

V - apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa;

VI - comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;

VII - comprovar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e

VIII - apresentar declaração de que possui lugar seguro para armazenamento das armas de fogo das quais seja proprietário de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa com deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade nos termos do disposto no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.

É um importante passo para o profissional da estrada, preparado, possa se defender de investidas que colocam em risco a vida do profissional e do seu instrumento de trabalho, já que assaltos nas rodovias são iminentes e, por mais que se tenha policiamento, é pouco se comparado à grande malha rodoviária do Brasil.

 

 

 

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