Alteração de Código de Trânsito Brasileiro



Lei 14.071/2020 – ALTERA O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, publicada em 14/10/2020, entra em vigor daqui a 180 dias.
Veja as principais mudanças no Código de Trânsito
MAIOR TEMPO DE RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA
• Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos
• De 50 a 70 anos: a cada 5 anos
• A partir de 70 anos: a cada 3 anos
Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta lei
PONTUAÇÃO PARA SUSPENDER CARTEIRA
• 20 pontos: para quem tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses.
• 30 pontos: uma infração gravíssima
• 40 pontos: condutores profissionais ou sem infração gravíssima
FARÓIS ACESOS DE DIA EM RODOVIAS
Obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano
TRANSPORTE DE CRIANÇAS
• Cadeirinha obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima.
• Idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos; pena de multa e suspensão do direito de dirigir.
MOTORISTAS EMBRIAGADOS
Em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves.
EXAMES
• Exames toxicológicos obrigatórios, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E.
CADASTRO POSITIVO
Condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários.
PROTEÇÃO A CICLISTAS
• Quem estacionar em ciclovia ou ciclofaixa receberá multa por infração grave.
• Quem deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista receberá multa por infração gravíssima.
INFRAÇÕES
• Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração.
• Defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor.
• Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
FORMAÇÃO DE CONDUTORES
• Alunos não precisam mais ter aulas práticas à noite.
• Acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação.
CONSULTA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve ouvir a sociedade antes de tomar qualquer resolução de impacto no trânsito.
RECALL
O veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.
ESCOLINHAS DE TRÂNSITO
Crianças e adolescentes terão aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Fonte: Câmara dos deputados

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